Eficiência, Comprometimento, Responsabilidade
QUEM SOMOS
Atuando na orientação e defesa de seus clientes desde o ano de 2011, o escritório Carvalho e Elias, inscrito na OAB/PR sob n°. 3.085, é pautado pela ética, qualidade, eficiência, comprometimento, responsabilidade e atendimento personalizado, preservação do meio ambiente e a promoção da Justiça rápida e eficaz.
Como objetivo essencial temos a busca pela solução mais adequada ao caso, seja no caráter preventivo ou contencioso, sempre com foco no resultado.
Notícias
Bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil.
A 3ª turma do STJ, no julgamento do REsp 2.080.842, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, definiu que a
FECP se equipara a ICMS para exclusão da base de cálculo de PIS e COFINS.
O Juiz federal Ubirajara Teixeira, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), no julgamento do Processo 6005420-78.2024.4.06.3801/MG, determinou
STF tem maioria contra recontratação sem licitação para mesma emergência.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.890, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin, analisou a validade
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não impõe retirada de nome do Serasa.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.103.726, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu