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Saiba Mais Atuamos com foco total em resultados, oferecendo assessoria completa em Direito Previdenciário para aposentadorias, revisões e benefícios. Com conhecimento técnico e atendimento próximo, transformamos processos complexos em conquistas reais para você.
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sobre nós

Desde 2011, a Carvalho & Elias Sociedade de Advogados atua na orientação e defesa de seus clientes com ética, excelência técnica e comprometimento.
Inscrito na OAB/PR sob o nº 3.085, o escritório é reconhecido pela atuação responsável, pelo atendimento personalizado e pela busca constante de soluções jurídicas eficientes e sustentáveis.
Nosso propósito é oferecer a resposta mais adequada a cada caso — seja na esfera preventiva ou contenciosa, sempre com foco em resultados sólidos e na promoção de uma Justiça ágil e eficaz.

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O escritório reúne profissionais de alto nível comprometidos com excelência técnica, ética e atendimento personalizado. A liderança está a cargo dos sócios José Antonio Carvalho Filho (OAB/PR 53.426) e Fernando Ribeiro Elias (OAB/PR 63.521 / OAB/SP 410.537), que trazem formações em Direito e Administração, e especialização nas áreas trabalhista e tributária.

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Supremo Tribunal Federal forma maioria pró-União em disputa previdenciária de R$ 131,3 bi

O STF formou maioria nesta sexta-feira (15/08/2025) para validar a aplicação do chamado “fator previdenciário” a aposentadorias concedidas sob regras de transição da reforma de 1998, no regime geral de previdência social (RGPS). A Advocacia Geral da União (AGU) estima que, caso o uso do fator fosse afastado, o impacto para os cofres públicos poderia chegar a R$ 131,3 bilhões no período de 2016 a 2025.

Projeto que revoga leis antigas da Previdência Social segue para sanção

O Senado aprovou em votação simbólica, no dia 14/10/2025, o PL 2.578/2023, que revoga normas ultrapassadas da legislação previdenciária: por exemplo, a Lei 3.807/1960, Lei 5.890/1973, Lei 6.367/1976 e partes do Decreto-Lei 72/1966, que criaram o antigo INPS.

Decisão do STF: empresas públicas não se submetem à recuperação judicial da Lei 11.101/2005

A decisão da corte estabeleceu que empresas estatais, mesmo atuando em regime de concorrência com privadas, não podem usar o regime de recuperação judicial/falência previsto na lei de 2005.

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