A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-1669-70.2014.5.09.0245, de relatoria do Ministro Alexandre Ramos, definiu que a existência de contrato de franquia não transfere à empresa franqueadora a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela franqueada, a não ser que haja...

A Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de relatoria do Ministro Vieira de Mello Filho, em debate acerca da possibilidade de percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade decorrentes de fatos distintos e autônomos, definiu que os adicionais não...