26 mar Defeito após garantia contratual deve ser indenizado
No julgamento do processo nº 0817335-46.2016.815.0001, o Desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, definiu que a responsabilidade do fornecedor não se limita apenas ao prazo contratual de garantia, que é estipulado unilateralmente. Com esse entendimento, acatou o recurso de uma consumidora...