17 dez A Fazenda Pública pode averbar mas não pode decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 5.881, 5.932, 5.886, 5.890, 5.925 e 5.931, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que a Fazenda Pública pode averbar, mas não pode decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório. Com o...