O Colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do PAF 10380.907954/2012-13, de relatoria do Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, definiu que embalagens secundárias para transporte não podem ser consideradas insumo, não gerando créditos de PIS e COFINS. Prevaleceu o entendimento de que a...