14 dez Não há necessidade de cobertura igual de plano de saúde para isenção de contribuição previdenciária.
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no julgamento do PAF 18088.000151/2010-91, de relatoria do Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, decidiu que o plano de saúde ofertado aos empregados não precisa ser o mesmo para todos, desde que...