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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.779, de relatoria do Ministro Luiz Fux, manteve a incidência do ICMS sobre a prestação de diferentes serviços de transporte interestadual e intermunicipal por via marítima. Na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Colegiado, a Confederação...