10 dez É lícita a terceirização da prestação de serviços entre empresas.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da RCL 73.500, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin, entendeu que é lícita a terceirização da prestação de serviços entre empresas e, nessa condição, não deve ser reconhecido o vínculo empregatício. Com o entendimento, afastou o vínculo entre o representante...