14 maio Transferência de mercadorias sem troca de propriedade é isenta de ICMS.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do processo 0079797-04.2023.8.16.0000, de relatoria do Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, entendeu que a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocorre com a circulação jurídica da mercadoria com...