21 jun Seguro-garantia com prazo insuficiente não serve para garantir execução fiscal.
Recentemente a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.924.099, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, negou provimento ao recurso por entender que é possível oferecer caução na modalidade seguro-garantia para garantir a execução fiscal, desde que seja idônea e capaz...