A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no processo 1.0878.17.000396-5/002, de relatoria do Desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda “árvores em pé”, que serão cortadas posteriormente, ao entender...

O Colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do PAF 10380.907954/2012-13, de relatoria do Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, definiu que embalagens secundárias para transporte não podem ser consideradas insumo, não gerando créditos de PIS e COFINS. Prevaleceu o entendimento de que a...