30 set Empresa de mão de obra temporária não paga ISS sobre salários e encargos.
A Juíza Lúcia Rechden Lobato, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha (RS), no julgamento do processo 5003503-83.2021.8.21.0086, definiu que a base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS) é composta apenas pelo valor do preço do serviço e, com esse entendimento, determinou a...