A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº 927-97.2015.5.02.0441, de relatoria do Ministro Vieira de Mello Filho, no caso de um inspetor que argumentava que a jornada excessiva havia prejudicado seu convívio social e familiar, definiu que, caso o trabalhador...

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso nº 20865-59.2015.5.04.0009, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, definiu que o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a...