O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 882.461, em repercussão geral (Tema 816), de relatoria do Ministro Dias Toffoli, definiu que é inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em etapas intermediárias de produção de objetos destinados à comercialização ou à...