04 fev Compensação só pode ser efetuada entre dívidas vencidas.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.137.874, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que se duas partes forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, só é possível fazer a compensação entre parcelas da dívida já...