IRRF e CSLL incidem sobre correção monetária de aplicações financeiras.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.986.304, REsp. 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784, sob o rito de recursos repetitivos, de relator
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp 1.492.971, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, definiu que é legal a incidência de Imposto de Tra
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7195, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, reincluiu a cobrança de ICMS sobre tarifas de transmissão (Tust) e de distrib
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no julgamento do processo 0679992-38.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador Paulo Lima, decidiu dar provi
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento do processo 001039.989.23-1, de relatoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, definiu que as sanções aplicadas pe
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.036.722, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, decidiu que o sócio de uma empresa não pode ser aut
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.603.019, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, definiu que a declaração de inidoneidade para licitar e c
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 611.601, em repercussão geral (Tema 281), de relatoria do Ministro Dias Toffoli, determinou que é constitucional lei que, no caso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.011.360, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mat
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do processo 1071419-40.2019.8.26.0053, de relatoria do Desembargador Torres de Carvalh
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 816.830, em repercussão geral (Tema 801), de relatoria do Ministro Dias Toffoli, decidiu por unanimidade que é constitucional a in
A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e S