INSS regulamenta isenção de carência para salário-maternidade.
Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. A norma altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 para regulamentar, entre outros pontos, a isenção de carên
Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. A norma altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 para regulamentar, entre outros pontos, a isenção de carên
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.093.050, sob o rito repetitivo (Tema 1.239), de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, estabelece
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no julgamento do processo 5012953-69.2021.4.03.6105, de relatoria do Desembargador Federal Jean Marcos, reconheceu o
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em julgamento de processo de relatoria da Desembargadora Federal Leila Paiva, confirmou decisão que determinou a
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.957.426, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, decidiu que se a capitalização de juros compostos, mesmo
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Processo 5004708-95.2020.4.04.7101, de relatoria do Desembargador Rogério Favreto, entendeu que a União
O Desembargador federal Carlos Delgado, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no julgamento do AI 5013030-21.2025.4.03.0000, suspendeu os efeitos de Instrução
O Juiz Fernão Pompeo Camargo, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas, no julgamento do processo 5023987-58.2023.4.03.6303, deu provimento a ação para concessão de
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.209.077, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, definiu que empresas que integram conglomerad
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no julgamento da Apelação cível nº 5568123-92.2019.4.03.9999, de relatoria da Desembargadora Federal Inês Virg
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dos REsps 2.093.929 e 2.105.326, definiu que o imóvel de família pode ser penho
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Processo 1002222-11.2018.4.01.3400, de relatoria do Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto,