24 set Permitida a retenção de bens importados para pagamento de diferença de tributos.
Posted at 11:12h
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.090.591, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que condicionar a entrada de um bem importado à regularização da situação tributária, no momento da entrada no país, não significa sanção política, constrangimento ilegal ou violação...