23 fev Sem registro, cláusula de alienação fiduciária não incide em desistência.
Posted at 15:27h
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.835.598, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que, na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o artigo 23 da...