25 jun Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso não gera responsabilidade para o comerciante
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº 1.431.606, definiu que o estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado...