11 abr Ter sócios em comum não garante responsabilização solidária entre empresas
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista cadastrado sob o nº 2862-24.2014.5.02.0049, de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, definiu que a simples existência de sócios em comum não é suficiente para a responsabilização solidária das empresas. Os Ministros...