09 jun Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1777404, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que o exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana....