11 fev Prazo para requerer indenização por falha aparente em imóvel é de 10 anos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.721.694, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que o prazo prescricional para requerer indenização por falhas aparentes de construção, em imóvel vendido na planta, é de dez anos. Ao analisar o caso a...