A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento do processo nº 0718027-57.2019.8.07.0000, de relatoria do Desembargador Sandoval Oliveiral, definiu que é possível penhorar bens do cônjuge do devedor, mesmo que não seja parte da execução, se comprovado que a dívida...