A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Recurso de Revista nº RR-204-52.2016.5.12.0025, entendeu que, na construção civil, o término da obra equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial. Assim, deve ser extinta a estabilidade daqueles que integram a Comissão Interna de Prevenção...