24 nov No lucro presumido construtoras não podem abater custo de material pagos por tomadores de serviço para fins de declaração do IRPJ e CSLL.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.421.590, de relatoria do Ministro Gurgel Faria, definiu que, na sistemática do lucro presumido, empresas de construção civil não podem excluir valores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa...