02 ago ICMS em substituição tributária não integra a base de cálculo do PIS e COFINS
Posted at 11:18h
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Através do Mandado de Segurança n° 5034544-87.2018.4.04.7100, em trâmite na 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, o Exmo. Juiz Ricardo Nüske entendeu que o ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), deve ser afastado da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que...