A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso nº 20865-59.2015.5.04.0009, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, definiu que o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a...