29 abr Por não serem direitos indisponíveis, VA e VR podem ser flexibilizados.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo 20460-39.2014.5.04.0015, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, decidiu que o pagamento de valores diferentes de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) para comissionados e empregados, estabelecido em norma coletiva, é legal. No caso concreto, um...