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23 mar Em locação anterior a 2009, fiador só continua obrigado por 60 dias após notificar exoneração.

Posted at 13:04h in Notícias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1863571, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que o artigo 40, X, da Lei 8.245/1991 (introduzido pela Lei 12.112/2009), que indica que o fiador, após comunicar ao locador acerca da exoneração...

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