18 ago Bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo próprio credor na execução.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1766182, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, definiu que, na hipótese de dívida originada de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, caso o credor opte pelo processo de execução,...