29 set Contribuição sobre folha de salário destinada ao SEBRAE é constitucional.
Posted at 09:06h
in Notícias
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 382.928, de relatoria da Ministra Rosa Weber, definiu que é constitucional a cobrança de 0,6%, a título de contribuição, sobre a folha de salário das empresas. A contribuição é destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial...