04 jun Inadimplência do usuário não afasta ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Posted at 13:50h
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.003.758, com repercussão geral reconhecida (Tema 705), de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que a inadimplência do consumidor não afasta a incidência do ICMS nos serviços de telecomunicações. Na origem, empresa de telefonia...