Multa punitiva exorbitante é ilegal por ser considerada confiscatória

27/06/2018

As sanções, seja no âmbito tributário, administrativo ou penal, possuem finalidades, ou seja, objetivam resultados que justifiquem a sua existência e, consequentemente, a sua aplicação.

Ao falar de sanção tributária, é necessário ter em mente que ela é uma espécie do gênero sanção administrativa, cuja finalidade não é apenas punir os infratores ou responsáveis por atos ilegais, mas possui caráter preventivo, a fim de desestimular certas condutas, uma função intimidatória, vez que se busca a sua não incidência.

Por vezes o Fisco aplica multa com valores exorbitantes, possuindo intuito confiscatório.

Diante da ausência de definição constitucional do que seria o termo “confisco” em âmbito tributário, fica a cargo dos tribunais, diante do caso concreto, a análise da aplicação razoável e proporcional da multa.

Assim, as empresas que receberem autuações com valores vultosos devem buscar judicialmente a exclusão ou redução das referidas multas.

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