Reajuste da taxa da SISCOMEX afastada pelo STF

12/07/2018

A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX controla e acompanha as operações com o comércio exterior, integrando seus órgãos com órgãos aduaneiros. Todas as empresas que trabalham com importação estão sujeitas ao pagamento desta taxa.

O reajuste da taxa ocorre anualmente pelo Ministro da Fazenda, com base na variação dos custos e dos investimentos do sistema. Ocorre que, desde a sua implementação, em 1998, ela já foi majorada em mais de 500%, fazendo com que muitos contribuintes recorressem ao judiciário para contestar a legalidade e constitucionalidade desse aumento.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é um dos Tribunais que vinha declarando a inexigibilidade desse reajuste, mas somente no que se refere à variação do reajuste decorrente da inflação.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda n° 257/11, que reajustava a taxa do SISCOMEX.

Para o Ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficias, pois nos casos de delegação legislativa do Executivo, a lei deve fazer um desenho mínimo que evite o arbítrio. Seguindo esse entendimento, o ministro Edson Fachin verificou que há violação ao princípio da legalidade, devendo ser criados padrões de reajuste que independam da inflação.

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