Termo de Quitação evita reclamatórias trabalhistas

25/07/2018

Com o advento da Reforma Trabalhista foi acrescido na Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 507-B, que faculta aos empregados e empregadores firmar Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, similar àquela declaração de quitação anual de débitos emitida pelas pessoas jurídicas aos seus consumidores.

O Termo deve ser firmado perante o sindicato dos empregados da categoria, que analisará a veracidade das obrigações mensais do empregador com as suas devidas quitações. Com a aprovação do Sindicato, e estando o empregado de acordo, assina-se o termo e tem-se por quitado as obrigações trabalhistas do ano anterior.

Além de evitar demandas trabalhistas, a elaboração do Termo traz outros benefícios, como dar segurança ao empregado e empregador, desburocratizar o processo de rescisão contratual de trabalho e agilizar o levantamento dos benefícios por parte do empregado após a sua rescisão.

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