Convênios do CONFAZ autorizam estados a reduzirem em até 95% multas e juros oriundos de débitos de ICMS

27/07/2018

O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no último dia 10 de julho de 2018, o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe, a reduzirem juros e multas de débitos tributários do ICMS para os pagamentos efetuados até o dia 30 de novembro de 2018 em parcela única, exceto para restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Os descontos chegam a até 90% (noventa por cento) para os juros e multas relativos a créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, e em até 70% (setenta por cento) em relação a créditos tributários decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.

Na mesma oportunidade também foram publicados os Convênios ICMS 75/18 e o Convênio 57/2018, que autorizam respectivamente os Estados do Rio de Janeiro e Rondônia a realizarem a redução da dívida.

No estado carioca, o pagamento pode ser parcelado em 15, 30 ou 60 vezes, sendo que os descontos para pagamento à vista são de 50% (cinquenta por cento) para juros e 85% (oitenta e cinco por cento) para multas.

No Estado de Rondônia, o Convênio autorizou a prorrogação da adesão ao programa de parcelamento por 90 (noventa) dias. Lá o programa possibilita uma redução de até 95% (noventa em cinco por cento) para o pagamento em parcela única, e também oportuniza que o pagamento seja feito em até 180 (cento e oitenta) vezes.

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