Foram atualizadas as regras do despacho aduaneiro para importação

Foram atualizadas as regras do despacho aduaneiro para importação
09/08/2018

A Receita Federal atualizou as regras do despacho aduaneiro de importação, através da Instrução Normativa RFB n° 1.813 de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF n° 680 de 2006.

Com a atualização, está permitida a chamada quebra de jurisdição, possibilitando que auditores-fiscais possam analisar as Declarações de Importação (DI) de unidades diferentes da do local em que ocorreu o despacho.

Uma das principais modificações é a possibilidade de uniformização entre a quantidade de declarações registradas e o número de auditores-fiscais disponíveis para conduzir os despachos em cada unidade, admitindo que eventuais distorções entre as unidades aduaneiras sejam corrigidas de imediato.

Serão criadas equipes regionais e nacionais, especializadas em determinadas mercadorias que demandem maior grau de aprofundamento técnico ou tecnológico para a identificação, como é o caso dos produtos químicos.

Outro ponto interessante é a elaboração do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), uma ferramenta que será disponibilizada no Portal Único de Comércio Exterior, onde poderá ser feito o cálculo do ICMS, o pagamento correspondente ou a solicitação de exoneração.

A alteração determina, ainda, que a regulamentação da forma como irá funcionar a malha aduaneira, e quem será competente para analisar as retificações promovidas, ficará a cargo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

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