STF decide que não incide contribuição previdenciária em parcelas recebidas por servidores

23/10/2018

Recentemente, por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações que não são incorporados pela aposentadoria dos servidores públicos.

O julgamento do Recurso Extraordinário n° 593068 havia iniciado em 2015 e chegou ao fim no último dia 11 de outubro, nos referidos autos, uma servidora questionava a incidência da contribuição sobre 13° salário, adicional de férias e horas extras, antes das alterações trazidas pela Lei 10.887/2004.

A maioria do colegiado votou pelo provimento parcial do recurso e seguiu o voto do Relator Ministro Roberto Barroso, que fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

Com essa decisão, mais de 30 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores serão impactados, sendo os servidores restituídos das parcelas que não estiverem prescritas.

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