Despesas com frete e seguro internacional não integram a base de cálculo do Imposto de Importação

08/01/2019

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a inclusão da capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação é ilegal, mas a Juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, ampliou tal entendimento, concedendo liminar para uma Empresa importadora, para o fim de excluir da base de cálculo do Imposto de Importação as despesas com frete e seguro internacional.

No caso concreto, a Empresa Importadora alegou que, além da capatazia, também não deveriam integrar a base de cálculo os valores gastos com frete e seguro internacional, fundamentando que o Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT), do qual o Brasil é signatário, determina que cada membro deve prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, dos custos de frete e do seguro.

Desta forma, empresas que realizam importação com a inclusão na base de cálculo do imposto de importação de despesas com seguro e frete internacional, poderão pleitear judicialmente a exclusão dos mesmos, reduzindo assim o imposto devido.

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