No dia 03/11/2020, a Receita Federal do Brasil divulgou o reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Anteriormente as empresas só podiam efetuar um pedido de reparcelamento por ano. A regra foi excluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal do Brasil (RFB) que podem ocasionar a exclusão das empresas do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Para verificar qual a melhor opção de reparcelamento para sua empresa orientamos que consulte profissional especializado.