ISS sobre exame de laboratório pode incidir no município da coleta.

22/07/2021

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.634.445, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, definiu que a filial de um laboratório de exames médicos pode ser considerada como promotora da atividade-fim, atraindo, portanto, o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para o município em que está instalada, ao invés do município em que se encontra a sede do laboratório.

No caso, um laboratório pretendia afastar a existência de relação jurídico-tributária entre ele e o município de Poços de Caldas (MG), onde o laboratório tem uma filial em que ocorre a coleta de material biológico. Segundo o laboratório, o ISS é devido ao município de Pouso Alegre (MG), onde é feita a análise clínica do material e ocorre a efetiva prestação de serviço.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu pela manutenção da cobrança do ISS na cidade de Poços de Caldas. Como consequência, o laboratório entrou com recurso especial que não foi conhecido pelo STJ. Então, interpôs agravo contra tal decisão.

Tanto matriz quanto filiais são aptas a realização de suas atividades estatutárias, não sendo possível avaliar se algum exame é executado fora da filial, se apenas ocorrem coletas ou se as amostras são coletadas e analisadas no mesmo local. Considerando que o serviço é contratado pelo paciente na cidade de Poços de Caldas, sendo neste local pago, bem como coletado o material, o objeto social da unidade localizada neste município é totalmente cumprido, devendo por isso ser regularmente recolhido o ISS“, concluiu o Ministro. 

O Ministro também apontou a decisão firmada no Resp. 1.439.753/PE: “Se o contribuinte colhe material do cliente em unidade situada em determinado município e realiza a análise clínica em outro, o ISS é devido ao primeiro município, em que estabelecida a relação jurídico-tributária, e incide sobre a totalidade do preço do serviço pago, não havendo falar em fracionamento.”

Desta forma, o ISS deve ser recolhido ao município em que é realizada a coleta laboratorial, independentemente de a análise do material coletado ser realizada em outro município. Portanto, sugerimos aos laboratórios de análises clínicas que consultem advogado especializado a fim de evitar prejuízos.

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