Reembolsos por rateio de despesas não devem ser tributados.

21/10/2021

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 149/2021, isentando empresas da tributação de valores relativos a contratos de rateio de custos e despesas de outras empresas ligadas.

A norma afeta empresas centralizadoras, participantes de grupos econômicos, que fazem o rateio das despesas de áreas chamadas de back-office, que envolvem contabilidade, finanças, recursos humanos, sistema de informação, entre outros.

De acordo com a Solução de Consulta, os reembolsos obtidos por tais empresas centralizadoras não são considerados receitas. Por isso, não incidem sobre eles o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Para serem considerados reembolsos, os valores devem preencher alguns requisitos. Por exemplo, não pode haver qualquer margem de lucro. O rateio também deve estar de acordo com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global dos bens e serviços. Todos os atos relacionados ao rateio das despesas devem estar detalhados em escrituração.

Desta forma, não incidem IRPJ, CSLL, o PIS e COFINS sobre valores referentes a contratos de rateio de custos e despesas de outras empresas ligadas.

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