Estados definem que alíquota fixa de ICMS por litro de diesel será de R$ 1,0060.

19/04/2022

Os Secretários de Fazenda aprovaram, por unanimidade, que o valor da alíquota fixa nacional de ICMS por litro de combustível para o óleo diesel será de R$ 1,0060. Os Estados também congelaram a pauta (PMPF), que serve de base de cálculo do ICMS a ser recolhido sobre o preço final da gasolina, etanol e gás de cozinha, por mais 90 dias, até 30 de junho de 2022. As definições foram feitas durante Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no convênio 1/2022.

Os Estados estão cumprindo, dessa forma, a determinação da Lei Complementar 192/22, de março deste ano, que mudou a forma de cobrança do ICMS sobre os combustíveis. As alterações no ICMS do diesel começarão a valer a partir de 1º de julho. Até esta data, os valores utilizados para o cálculo serão os de novembro de 2021. Com o convênio, os Estados não aplicarão a regra de transição prevista na lei.

Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a partir de março, com a alteração feita na metodologia do cálculo de ICMS para o diesel, as receitas Estaduais serão reduzidas em R$ 1,15 bilhão a cada mês. Já o congelamento da pauta reduziu em cerca de R$ 1 bilhão por mês os recursos de ICMS combustíveis para os Estados até fevereiro de 2022.

Ainda no convênio 1/2022, os Estados concordaram com a criação de uma espécie de subsídio estadual para equalizar a carga tributária. Com a mudança legislativa, o valor fixo por litro (chamado de alíquota ad rem) pode elevar a tributação do diesel em alguns Estados, uma vez que, no método anterior de cobrança, esses entes praticavam alíquotas mais baixas, como é o caso de São Paulo.

Nesses Estados, a carga tributária sobre os combustíveis pode subir com a alíquota uniforme, o que não é o desejado por governadores porque pode encarecer o transporte e a medida tem pouca simpatia para um ano eleitoral. Dessa forma, o convênio entre os Estados traz a possibilidade de um subsídio estadual ser aplicado pelos Estados para compensar o ICMS e não aumentar o tributo para os contribuintes daquele estado.

Os governadores entendem que o subsídio não poderá ser visto como um benefício fiscal em ano eleitoral, pois não haverá redução da arrecadação ou da carga tributária, nem global, nem individual. Mas, sim, a manutenção do que se arrecada com as alíquotas incidentes sobre os valores praticados atualmente.

A LC 192/22 regulamenta a monofasia do ICMS sobre os combustíveis. Assim, a cobrança do imposto será realizada uma única vez na produção ou importação dos produtos. Além disso, uma das principais mudanças é que a cobrança do ICMS deixa de ser um percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis para ser uma alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), no caso o litro. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto.

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