Bloqueio via Bacenjud não abrange parcelamento anterior do débito fiscal.

23/06/2022

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.696.270, sob o rito dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, definiu que o bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud será levantado se a concessão do parcelamento fiscal for anterior à constrição patrimonial. Por outro lado, será mantido se o parcelamento for feito depois de já bloqueados os valores, ressalvada a possibilidade excepcional de substituir a penhora online por fiança bancária ou seguro-garantia.

Com esse entendimento, a Turma firmou tese para disciplinar as consequências do parcelamento da dívida fiscal nos autos de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em que houver bloqueio de bens.

A tese firmada foi que o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação:

(i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição;

(ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.  

O Relator seguiu a jurisprudência pacífica do STJ, segundo a qual o parcelamento de créditos tributários suspende a exigibilidade do crédito e leva à suspensão da execução fiscal, mas não serve para afastar a constrição de valores bloqueados anteriormente.

De acordo com Campbell “Tais considerações são importantes para deixar claro que a orientação desta Corte sobre a manutenção do bloqueio de ativos financeiros via BacenJud em caso de concessão de parcelamento fiscal posterior à constrição não impede a excepcional possibilidade de substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia diante das peculiaridades do caso concreto”.

Portanto, o bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud será levantado se a concessão do parcelamento fiscal for anterior à constrição patrimonial. Contudo, o bloqueio será mantido se o parcelamento for feito depois de já bloqueados os valores, podendo ser substituída a penhora online por fiança bancária ou seguro-garantia.

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