Recentemente, o Conselho do Mercado Comum acordou em reduzir em 10% as alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para a maior parte do universo tarifário, salvo as exceções já existentes no bloco.
A redução tem como objetivo aumentar a competitividade dos países do bloco e fortalecer os processos produtivos regionais, de maneira a promover uma inserção benéfica da produção do MERCOSUL nas cadeias globais de valor.
As empresas, localizadas no território nacional, que importam de países integrantes do MERCOSUL, são diretamente beneficiadas com a redução da TEC e, devem observar o percentual de alíquota, de acordo com a cadeia produtiva, no momento do recolhimento da TEC.
Em caso de dúvidas sobre a correta aplicação da alíquota, para o recolhimento da TEC, deve ser consultado advogado especializado.