Incide IOF sobre overnight.

06/10/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da AR 1.718, de relatoria do Ministro Edson Fachin, julgou procedente pedido da União e rescindiu uma decisão que afastou a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações na modalidade conhecida à época como overnight (com aplicações de um dia para o outro).

 

O entendimento que foi alvo da ação rescisória (AR 1.718) foi proferido por meio de decisão monocrática do ex-ministro Maurício Corrêa no julgamento do RE 263.464, em 2000, e tratou de operações realizadas por produtora de cobre refinado. A discussão envolve valores de R$ 38 milhões pagos pela empresa a título do imposto.

 

Os Ministros entenderam como causa de procedência da rescisão o fato de o ministro Maurício Corrêa ter considerado como precedente um caso envolvendo a transmissão de ouro, considerado como ativo financeiro e não tributável pelo IOF.

 

As operações realizadas pela empresa, no entanto, foram na modalidade conhecida à época como overnight (com aplicações de um dia para o outro). Essas operações são incluídas na categoria de títulos e valores mobiliários, e não de ativos financeiros. De acordo com a União, a incidência do IOF sobre esses valores seria, então, constitucional, nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Lei 8.033/90.

 

O Relator concluiu que a decisão, ao considerar como precedente decisão que reconhecia a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre a transmissão de ouro, incorreu em erro de fato. Com isso, Fachin votou no sentido de julgar procedente a ação rescisória da União. O fundamento é o artigo 485, inciso IX, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, aplicável ao caso.

 

Segundo esse dispositivo, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. O texto define ainda que há erro “quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido”.

 

O erro de fato consiste em considerar a incidência do IOF sobre ouro, ou seja, sobre ativo financeiro, em vez de julgar a base de incidência como título e valores mobiliários”, afirmou Fachin.

 

Portanto, é devido o recolhimento de IOF sobre operações overnight. A ausência de recolhimento ou o recolhimento incorreto do imposto poderá acarretar a autuação do contribuinte.

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