Tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação.

27/10/2022

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do PAF 16561.720079/2014-87, de relatoria da Conselheira Lívia de Carli Germano, entendeu que, quando uma operação é requalificada pelo fisco, o contribuinte tem direito a deduzir ou a descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhido na operação anterior dos novos tributos que deverão ser pagos à União.
[contacts]
 

No caso concreto, o contribuinte fez pagamentos aos seus sócios a título de remuneração de debêntures e recolheu o IRRF. No entanto, como foram pagos a pessoas ligadas, a fiscalização considerou que tais valores se tratariam de distribuição disfarçada de lucros (DDL) e, portanto, deveriam integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

 

A emissão de debêntures é um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais e não integra a base da CSLL e do IRPJ. Porém, nesta operação, o Imposto de Renda deve ser retido na fonte. Já na operação de distribuição de lucros, o Imposto de Renda não precisa ser retido. Por isso os conselheiros do CARF concluíram que, ao recolher o IRPJ e a CSLL, já considerando a operação que deveria de fato ter ocorrido, o contribuinte poderá descontar desse valor o IRRF pago anteriormente na operação considerada errada.

 

O Acórdão recorrido entendeu que, como se trata de distribuição de lucros com a consequente incidência do IRPJ e CSLL, o contribuinte teria direito à dedução do IRRF recolhido na operação.

 

A Fazenda Nacional defende que não há direito à dedução, uma vez que os sujeitos passivos são diferentes, pelo fato de a empresa ter retido o IRRF devido pelo sócio que recebeu a renda. Ou seja, pela lógica da Fazenda, a dedução estaria restituindo à empresa um tributo devido pelo sócio. Para o Contribuinte, a fiscalização requalificou a operação feita pela empresa quando deixou de considerá-la como emissão de debêntures e passou a entendê-la como distribuição de lucros. Com isso, para a defesa, o IRRF recolhido deve ser deduzido.

 

Para a Relatora, quando ocorre a requalificação da operação para distribuição de lucros, a consequência lógica é que o tributo recolhido na operação desqualificada pelo fisco seja deduzido de forma integral.

 

Portanto, quando uma operação é requalificada pelo fisco, o contribuinte tem direito a deduzir ou a descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhido na operação anterior dos novos tributos que deverão ser pagos à União.

Rolar para cima