Contribuição previdenciária incide sobre remuneração total.

03/11/2022

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de relatoria do Ministro Mauro Campbell, definiu que os valores retidos dos empregados pelas empresas a título de INSS e IRPF representam remuneração e, portanto, devem compor a base de cálculo das contribuições sociais, contribuição patronal previdenciária, SAT/RAT e contribuição devida a terceiros (parafiscais).

 

Neste julgamento o Colegiado concluiu que as contribuições devem incidir sobre a remuneração total paga aos trabalhadores, e não sobre o salário líquido.

 

A empresa argumentava que o valor não deveria ser tratado como remuneração e, portanto, não deveria ser tributado.

 

O Ministro afirmou que, no julgamento do REsp 1902565/PR, a 2ª Turma firmou orientação de que os valores retidos a título de INSS integram a remuneração do empregado e, portanto, devem ser tributados. O mesmo raciocínio, disse Campbell, deve ser aplicado ao caso dos valores retidos a título de IRPF.

 

Desta forma, a contribuição previdenciária deve ser recolhida considerando o valor total da remuneração, incluindo os valores retidos a título de INSS e IRPF. Orientamos as empresas que consultem advogado especializado a fim de proceder de forma correta e evitar prejuízos.

 

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