Fisco terá acesso a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

26/01/2023

A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 50/2022.

A mudança trará impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

De acordo com o Convênio, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.

Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento em que a ferramenta começou a ser utilizada.

Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá haver autuação do contribuinte abrangendo o período dos últimos 5 anos. Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa a fim de evitar autuação e aplicação de multa.

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