O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7195, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, reincluiu a cobrança de ICMS sobre tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) de energia elétrica.
A retirada estava prevista na lei 194/2022 (teto do ICMS). Os Estados questionaram a regularidade desta legislação, que definiu combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como essenciais.
A mesma lei altera a Lei Kandir e estabelece que não incide o ICMS sobre “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”.
O Relator formou, então, uma comissão de conciliação entre a União e os Estados. No acordo, a Advocacia Geral da União (AGU) garantiu que não entraria com recurso contra a liminar.
Portanto, o ICMS foi reincluído nas tarifas de distribuição e transmissão de energia.