SALÁRIO MATERNIDADE.

Em seu artigo Art. 392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.

A lei exige que a empregada deve notificar o seu empregador, mediante atestado médico, sobre a sua gestação. Dessa forma, a colaboradora tem o direito de iniciar o seu afastamento do emprego entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê.

Pode-se estender os períodos pré e pós parto em 2 (duas) semanas cada um, mediante também a um atestado médico.

Esse artigo também garante o mesmo direito para os cônjuges que adotarem uma criança de até 12 (doze) anos de idade. Mas, a adoção também tem que ser provada para a empresa, para isso, o adotante deve apresentar o termo judicial de guarda da criança.

 

Quais as principais regras acerca do benefício salário maternidade?

Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

·         Ser Microempreendedor Individual (MEI).

·         Trabalhar como empregada doméstica.

·         Ser desempregada, mas mantendo qualidade de segurado.

·         Ser empregada (com carteira assinada) e adotar uma criança.

·         Ser trabalhadora rural.

·        O cônjuge passa a ter o direito de receber o benefício caso a segurada empregada venha a falecer.

 

Um dos principais requisitos que permitem o recebimento do benefício de salário-maternidade, é manter a qualidade de segurado. 

Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.

Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade. Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.

 

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, a mãe adotiva, dependendo da idade da pessoa adotada, conseguia o direito de receber o benefício em diferentes prazos.

Por exemplo, caso um adotante que assumisse a guarda de uma criança de zero anos, recebia o benefício em um prazo diferente de um adotante de uma criança de sete anos).

Depois da Reforma essa diferenciação foi extinguida, garantindo a liberação do benefício no mesmo prazo, independentemente da idade da pessoa adotada.

Como dito acima, os casais que adotarem uma pessoa possuem o direito de receber o benefício somente se a pessoa adotada tiver de 0 a 12 anos de idade.

A mãe adotiva não perde o direito de receber o benefício, mesmo que a mãe biológica já o tenha recebido anteriormente.

 

Quais as garantias para a empregada gestante?

 O Artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante que a empregada, durante o período de gravidez, não tenha prejuízo em seu salário e nem em seus demais direitos, tais como:

·       Possibilidade de transferência de função, caso a empregada tenha alguma condição de saúde pós-parto que a limite de exercer a antiga função.

·       Dispensa do horário de trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de, pelo menos, 6 (seis) consultas médicas e também exames complementares.

Ou seja, é papel da empresa garantir que suas colaboradoras gestantes tenham todo o suporte necessário, descrito em lei, durante o período de afastamento.  

 

Principais dúvidas sobre o benefício de salário-maternidade.

É natural que muitas dúvidas surjam no momento de solicitação do benefício salário-maternidade. Abaixo pontuamos as dúvidas mais frequentes sobre o tema, veja:

 

Como solicitar o salário maternidade?

As mulheres que trabalham registradas no modelo CLT devem solicitar o benefício diretamente no RH da empresa em que trabalha.

Nos casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação do salário-maternidade tem que ser feita diretamente no INSS.

Para as  gestantes desempregadas, o processo é o mesmo. Dessa forma, elas  também devem solicitar o salário-maternidade diretamente no INSS.

As mulheres que forem seguradas especiais, como é o caso de trabalhadoras rurais, têm o direito de receber o salário-maternidade rural. Para isso, elas precisam possuir uma carência – número mínimo de contribuições mensais para que a mesma tenha direito ao benefício – de 10 meses para conseguir esse direito.

 

Qual o prazo de solicitação desse benefício?

Para a gestante, mãe, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não-criminosos, existem prazos diferentes para solicitar e cadastrar o salário-maternidade.

Abaixo listamos os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:

·         Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto.

·         Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto.

·         Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto.

·         Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.

·         Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.

É importante que a assegurada respeite os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade. 

Agora, você sabe qual o cálculo salário-maternidade? Logo abaixo explicamos tudo sobre o valor do salário-maternidade.

  

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade?

Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

No caso de aborto espontâneo (ou não-criminoso), a duração da licença maternidade cai para 14 (quatorze) dias, mas a forma com que o valor será calculado, é a mesma. 

 

Qual o valor do salário maternidade?

 O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, mas não existe um valor médio para o salário-maternidade. O seu cálculo irá depender da situação e perfil do(a) assegurado(a). Acompanhe alguns casos logo abaixo:

·      Para as mulheres que são registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário. Ou seja, se a colaboradora recebe R$1.200,00 (mil e duzentos reais), o seu benefício terá esse mesmo valor.

·               Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor a ser recebido por ela na licença-maternidade será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 (seis) meses.

·        Agora, as mulheres empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada, terão o direito de receber a média das últimas 12 (doze) contribuições que foram feitas pela mesma. 

 

Quando o pagamento do benefício começa?

 De acordo com o Artigo 392, o benefício da licença maternidade pode começar a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto e seu término previsto é de 90 (noventa) dias depois do parto.

O período de licença-maternidade pode ser prorrogado por 2 (duas) semanas antes e 2 (duas) semanas depois do período de 120 dias, garantidos por lei.

 

Em quais casos o salário maternidade pode ser prorrogado?

 O salário-maternidade pode ser estendido para mães que tenham a necessidade de internação pós-parto. Recentemente, o Ministério da Economia regulamentou uma mudança, em portaria, que permite a prorrogação da licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias. 

Em vista disso, a prorrogação pode acontecer caso a mãe ou o bebê tenham complicações médicas, ou necessidade de internações prorrogadas, ou seja, em situações excepcionais.

 

Quando o benefício de salário maternidade pode ser cessado?

 O benefício de salário-maternidade pode ser acessado somente após o término do período de licença maternidade.

Caso o período tenha que ser prorrogado, por questões de saúde da mãe ou do recém-nascido, a mãe tem o direito de receber pelos dias que foram acrescidos à licença, assim como em casos de nascimento prematuro do bebê.

As mulheres que sofrem aborto espontâneo, uma vez que comprovado via atestado médico, têm o direito de receber o salário-maternidade proporcional ao prazo de duas semanas (quatorze dias).

 

O salário maternidade tira a possibilidade de estabilidade no emprego?

 A partir do momento que a mulher descobre sua gravidez, a CLT resguarda sua estabilidade no atual emprego por até 5 (cinco) meses após o nascimento da criança.

A estabilidade é um direito que também suporta mulheres em período de experiência ou em contrato de trabalho temporário.

Caso a empregada seja demitida sem justa causa antes dos 5 (cinco) meses serem completados, a empresa recebe uma notificação para readmitir a colaboradora imediatamente.

Se a readmissão não for possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher, mantendo todos os direitos trabalhistas, inclusive à licença maternidade e salário-maternidade.

 

Quais as obrigações enquanto empresa ao salário-maternidade?

 As empresas possuem a obrigação de pagar o benefício de salário-maternidade para as mães biológicas, adotantes e mulheres que tiveram aborto espontâneo.

São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão.

Existe também a obrigação de garantir estabilidade no emprego, para essas pessoas por até 5 (cinco) meses após o nascimento ou adoção da criança. Caso isso não aconteça, a empresa deve arcar com os custos, que garantirão os direitos das mesmas, conforme detalhado.

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